ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE GEOLOGIA ASIT CHOUDHURI - CAGEAC /
UNICAMP
Capítulo I
- Da Entidade
Artigo 1º.
Artigo 1º.
O Centro Acadêmico de Geologia Asit
Choudhuri (CAGEAC),
associação sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária, livre e
independente, é a entidade de representação dos estudantes de graduação
em
Geologia na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, sediado na Rua
João
Pandiá Calógeras, nº.51, na Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, em
Campinas -
SP e com tempo de duração indeterminado.
Artigo 2º.
São finalidades
do CAGEAC:
a.
Atuar em defesa dos
interesses e direitos dos seus membros, sem qualquer distinção de raça,
cor,
nacionalidade, sexo ou convicção política, religiosa ou social;
b.
Promover discussões
no meio
universitário acerca de temas relacionados às ciências geológicas;
c.
Organizar os
estudantes de
geologia na luta por uma Universidade crítica, autônoma e democrática;
d.
Prestar
solidariedade à luta
dos estudantes do Brasil;
e.
Manter contato com
associações ou sociedades congêneres, divulgando suas atividades, sempre
que
necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos seus membros
representados.
Capítulo II - Dos Membros
Artigo 3º.
Artigo 3º.
São membros do CAGEAC todos os
estudantes de
graduação em geologia e ciências da terra regularmente matriculados na
UNICAMP.
Parágrafo Único:
Poderão ser sócios beneméritos, sem
direito a
voz e voto, centros de pesquisa, empresas de mineração, ONGs, ou
qualquer outra
empresa ou associação que deseje contribuir com o CAGEAC, desde que seja
aprovada em Assembléia Geral.
Artigo 4º.
São direitos dos
membros:
a.
Participação por
palavra oral
ou escrita e pelo direito de voto, em qualquer uma de suas
coordenadorias e
instâncias deliberativas;
b.
Votar e ser votado
como
membro representativo da entidade ou para qualquer outro nível de
representação,
de acordo com este estatuto;
c.
Pedir convocação de
Assembléia Geral Extraordinária do CAGEAC, através de requerimento
solicitado
por, no mínimo, um quinto (1/5) dos seus membros.
d.
Pedir a criação de
novas
coordenadorias, desde que a proposta seja aprovada em Assembléia Geral e
que o
representante legal seja membro da diretoria eleita para a gestão em
andamento;
e.
Solicitar vistoria
dos livros
de finanças, através de requerimento solicitado por membros.
Parágrafo Único:
Quaisquer direitos não se aplicam aos
sócios
beneméritos.
Artigo 5º.
São deveres dos
membros:
a.
Respeitar e cumprir as disposições
deste
estatuto;
b.
Acatar as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas do
CAGEAC;
c.
Indenizar a coordenadoria de finanças
por danos
causados ao patrimônio do CAGEAC;
d.
Preservar o patrimônio da
Universidade.
Artigo 6º.
A admissão do associado ocorre a
partir do
ingresso do aluno no curso de Ciências da Terra da Universidade Estadual
de
Campinas – UNICAMP, através da efetivação de sua matrícula,
encontrando-se em
estado regular.
Artigo 7º.
A demissão do associado ocorre se:
a.
Ao término do núcleo comum em ciências
da
terra, optar pelo curso de Geografia;
b.
Concluir a graduação em Geologia;
c.
Trancar sua matrícula;
d.
Sua matrícula tornar-se irregular
perante a
Diretoria Acadêmica da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
Parágrafo Único:
O associado poderá demitir-se do
Centro
Acadêmico mediante simples pedido, por escrito, com ou sem motivo
justificado,
que será encaminhado à Coordenadoria, que decidirá na primeira reunião
que
realizar.
Artigo 8º.
A exclusão do associado só é
admissível havendo
justa causa, sendo esta reconhecida pela Coordenadoria, cabendo-lhe
direito de
defesa e de recurso, em Assembléia Geral convocada pela Coordenadoria,
apenas
para este fim, com data confirmada previamente com o interessado.
Parágrafo Único:
Caso o associado falte a Assembléia
Geral sem
justificativa, a exclusão será decidida nesta, nos termos previstos no
estatuto.
Capítulo III
- Da organização
Artigo 9º.
Artigo 9º.
São instâncias deliberativas do
CAGEAC:
a.
A Assembléia Geral;
b. A Reunião da Coordenação;
b. A Reunião da Coordenação;
c.
O Conselho Fiscal.
Artigo 10
A Assembléia Geral dos estudantes de
geologia e
de ciências da terra é a instância máxima de deliberação do CAGEAC,
sendo
composta por todos os seus membros.
a.
A Assembléia Geral
ocorrerá
ordinariamente uma vez por ano;
b.
A Assembléia Geral
poderá ser
realizada sempre que convocada por um mínimo de cinqüenta por cento
(50%) dos
coordenadores do CAGEAC ou por um abaixo assinado com assinaturas de
pelo menos
vinte por cento (20%) de seus membros;
c.
A convocação da
Assembléia
Geral deve ser feita com um mínimo de quarenta e oito (48) horas de
antecedência, possibilitando ampla divulgação e debate da pauta, a não
ser em
casos especiais não prorrogáveis a critério da coordenadoria do CAGEAC.
Parágrafo Único:
As decisões da Assembléia Geral só
terão
legitimidade se aprovadas por maioria absoluta em primeira votação e por
maioria
simples em segunda votação.
Artigo 11
Cabe à Assembléia Geral:
a.
Discutir e votar
recomendações, teses e propostas apresentadas por qualquer um de seus
membros;
b.
Denunciar, suspender
ou
destituir coordenadores do CAGEAC, garantindo-lhes amplo direito de
defesa;
c.
Deliberar sobre
casos os
omissos neste regimento, bem como no Instituto de Geociências ou na
Unicamp;
d.
Aprovar modificações
no
presente estatuto;
e.
Eleger diretoria
provisória
na ausência desta, até convocação de novas eleições;
f.
Decidir, em caso de
extinção
jurídica do CAGEAC, as condições da extinção, e o destino do patrimônio.
Artigo 12
As decisões da Assembléia Geral serão
tomadas
por maioria simples de votos.
Parágrafo Único:
Para a deliberação, a Assembléia Geral
precisa
contar com um mínimo de dez por cento (10%) dos membros do CAGEAC.
Artigo 13
A Reunião da Coordenação é a
instância mínima
de deliberação do CAGEAC, podendo dela participar todos os membros
eleitos desta
entidade.
a.
A
Reunião da Coordenação será realizada
ordinariamente na terceira quarta-feira de cada mês ou em data a ser
determinada;
b.
A
Reunião da Coordenação será realizada
extraordinariamente sempre que convocada por um dos coordenadores do
CAGEAC ou
por dez por cento (10%) de seus membros;
c.
Os representantes da
Secretaria Geral ficarão a cargo de formular sua pauta e divulga-la em
editais
afixados nas unidades de ensino do Instituto de Geociências com, pelo
menos,
quarenta e oito horas (48) de antecedência.
Artigo 14
Cabe à Reunião da Coordenação:
a.
Discutir e votar
propostas
encaminhadas pelas coordenadorias e pelos membros do CAGEAC,
centralizando-as e
sugerindo encaminhamentos para o despacho dessas demandas;
b.
Discutir prioridades
de gasto
de acordo com as expectativas de orçamento;
c.
Discutir questões
pertinentes
aos estudantes de geologia;
d.
Informar sobre o
expediente
burocrático e finanças e apresentar informes diversos sobre atividades
sociais
ou culturais afins.
Artigo 15
As decisões da
Reunião da Coordenação serão tomadas
por
maioria simples de votos.
Parágrafo Único:
Para a deliberação, a Reunião da
Coordenação
precisa contar com presença de, pelo menos, dois (02) membros diretores,
além de
cinco (05) membros quaisquer.
Artigo 16
Parágrafo Único:
Cabe ao Conselho Fiscal ter a
incumbência de
analisar as prestações de custos da Coordenadoria.
Capítulo IV
- Da Representação
Artigo 17
A coordenadoria
deve ser
eleita diretamente, através de formação de chapas, pelos membros, por
sufrágio
universal e secreto. Cada chapa deve ser composta por, no mínimo, seis
(06)
membros efetivos, que ocuparão o número mínimo de coordenadorias exigido
para a
posse da chapa:
a.
Presidente;
b.
Vice-presidente;
c.
Coordenador de
Finanças;
d.
Coordenador de
Eventos e
Comunicação;
e.
Coordenador de
Ensino,
Pesquisa e Extensão;
f.
Secretário Geral;
g.
Suplência, composta
por dois
(02) suplentes.
Parágrafo Único:
A Assembléia Geral indicará três (03)
nomes,
dentre os participantes, para compor o Conselho Fiscal.
Artigo 18
Cabe à coordenadoria eleita do CAGEAC:
a.
Orientar e coordenar
as
atividades dos estudantes de geologia, de acordo com este estatuto, com a
proposta de trabalho apresentada e com as resoluções da Assembléia
Geral;
b.
Manter
constantemente
informados os estudantes e a população acerca das deliberações e
atividades do
CAGEAC;
c.
Fazer-se representar
em
conclaves estudantis locais, estaduais, nacionais e internacionais;
d.
Apresentar-se
anualmente à
Assembléia Geral e seu relatório e prestação de conta;
e.
Representar os
estudantes de
geologia do IG junto aos estudantes, autoridades e população em geral.
Artigo 19
Cabe ao Presidente:
a.
Coordenar as
atividades
gerais do CAGEAC;
b.
Dirigir as
Assembléias Gerais
e Reuniões Gerais;
c.
Manter relações com
os
estudantes da Unicamp e de outros cursos de Geologia do país, buscando a
correspondência com eles;
d.
Manter relações com
autoridades e com a comunidade, buscando a aproximação com movimentos
sociais em
geral;
e.
Manter relações com
as outras
entidades estudantis da universidade, do estado, nacionais ou
internacionais;
f.
Representar o CAGEAC
em todas
as atividades em que este se fizer presente;
g.
Representar a
entidade ativa
e passiva, judicial e extrajudicialmente.
Artigo 20
Cabe ao Vice-Presidente:
a.
Substituir o
Presidente em
suas ausências;
b.
Assumir as funções
eventualmente delegadas da Coordenação.
Artigo 21
Cabe ao Coordenador de Finanças:
a.
Receber em nome do
CAGEAC, as
verbas, doações, contribuições ou legados que por ventura sejam
destinados ao
Centro;
b.
Conservar em
depósitos os
saldos de caixa do CAGEAC, que só poderão ser movimentados com
assinatura do
Presidente ou do seu Vice, na ausência do Presidente, e do coordenador
de
finanças;
c.
Realizar a
declaração de
isenção do imposto de renda;
d.
Ter em guarda direta
os
livros contábeis, publicando-se o balancete do movimento da tesouraria
trimestralmente.
Artigo 22
Cabe ao Coordenador de Eventos e
Comunicação:
a.
Manter os estudantes
informados sobre todas as atividades estudantis ou de interesse deles;
b.
Realização de
eventos
diversos, que tratem de questões geológicas;
c.
Criar condições para
a
realização de publicações do CAGEAC;
d.
Manter os estudantes
informados sobre eventos no meio geológico de interesse dos alunos como o
Encontro Nacional dos Estudantes de Geologia (ENEGEO), Congresso
Brasileiro de
Geologia e demais simpósios, congressos, encontros, semanas de estudos
ou
workshops de interesse.
Artigo 23
Cabe ao coordenador de Ensino,
Pesquisa e
Extensão:
a.
Organizar espaços de
discussão do curso, em conjunto com os representantes discentes dos
órgãos
colegiados;
b.
Atuar junto ao IG e
as suas
várias comissões e departamentos, lutando pela melhoria do ensino, e
promovendo,
se necessário, atividades nesse sentido;
c.
Realizar eventos ou
encontros
que tratem do tema de Ensino, Pesquisa e Extensão, a encargo de cada
gestão.
Artigo 24
Cabe ao Secretário Geral:
a.
Coordenar e ajudar
as demais
atividades das outras coordenadorias, servindo de elemento
centralizador,
formulando as pautas das Reuniões Gerais e Assembléias Gerais,
divulgando-as,
coordenando mesas e cuidando de atas;
b.
Dividir funções
burocráticas
e outras que a gestão achar necessárias;
c.
Ter sob seu controle
direto
os documentos do CAGEAC.
Artigo 25
Cabe à Suplência:
a.
Substituir, quando
necessário
algum membro titular no exercício de suas funções, bem como assumir um
cargo no
caso de demissão, afastamento ou inatividade de qualquer membro titular;
b.
Auxiliar o trabalho
dos
membros titulares, quando a gestão julgar necessário.
Capítulo V - Da Eleição
Artigo 26
As
eleições de chapas para o CAGEAC devem obedecer aos seguintes
procedimentos:
a.
Deverão ser
realizadas sempre
no mês de novembro de acordo com a disponibilidade de tempo, em
calendário a ser
formulado pela comissão eleitoral, que será indicada pela Coordenação,
dela
fazendo parte obrigatoriamente um membro externo à Coordenação;
b.
A convocação e
definição da
data das eleições deverão ocorrer com no mínimo um mês de antecedência
de forma
a permitir um prazo mínimo de quinze (15) dias para o registro prévio
das chapas
e um período de duas semanas para a campanha;
c.
Realização em dois
dias,
dentro do recinto do IG, garantindo o sigilo do voto e a inviolabilidade
das
urnas;
d.
Apuração imediata,
após o
término da votação;
e.
Pode ser convocada
uma
Assembléia Geral para a formação de um Regimento Eleitoral e de uma
Comissão
Eleitoral para realizar a eleição e proceder à apuração, caso seja
necessário ou
requerido por uma das chapas ou um número mínimo de dez por cento (10%)
dos
membros do CAGEAC;
f.
Não havendo
impugnações, no
prazo de dois dias, ou recurso, consideram-se imediatamente empossados
os
representantes eleitos.
Artigo 27
As eleições de chapas para o CAGEAC
serão
anuladas quando:
a.
O quorum dos
eleitores não
atingir o mínimo de trinta por cento (30%) dos membros do CAGEAC;
b.
O número dos votos
brancos e
nulos for superior a cinqüenta por cento (50%) do total apurado;
c.
O número de votos
nulos for
superior ao da chapa mais votada;
d.
O número de votos
brancos for
superior ao da chapa mais votada.
Artigo 28
A chapa eleita terá o mandato de um
ano.
a.
É vetada aos membros
da
gestão a participação simultânea em outra entidade de representação
estudantil;
b.
A chapa perderá seu
mandato
quando cinqüenta por cento de seus titulares se demitirem ou forem
demitidos;
c.
Só poderão integrar a
chapa
os estudantes de graduação e pós-graduação em geologia do IG
regularmente
matriculados.
Capítulo VI – Da gestão financeira e patrimonial
Artigo 29
Os recursos financeiros do CAGEAC
serão
provenientes:
a.
Da contribuição de
estudantes
e de sócios beneméritos;
b.
De subvenções ou
doações de
qualquer natureza;
c.
De rendas
provenientes de
aplicações de bens ou exercícios de valores patrimoniais;
d.
De trinta e quatro
por cento
(34%) do aluguel da cantina, xerox e eventuais pontos comerciais
relacionados ao
Instituto de Geociências – IG;
e.
Rendas eventuais.
Artigo 30
Constituem o Patrimônio do CAGEAC:
a.
Seus bens e imóveis;
b.
Os bens e direitos
que forem
adquiridos, ou que lhe forem doados;
c.
Os saldos dos
exercícios
financeiros.
Artigo 31
Todo movimento de receita e despesa
deverá ser
lançado em livros-caixa apropriados, devidamente comprovados por
documentos
hábeis e, no término de cada gestão, faz-se competente de prestação de
conta a
Assembléia Geral.
Capítulo VII –
Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 32
O presente estatuto só poderá ser
alterado em
Assembléia Geral.
Artigo 33
O Centro Acadêmico de Geologia Asit
Choudhuri (CAGEAC)
só poderá ser dissolvido com anuência de sessenta por cento (60%) de
seus
membros.
Artigo 34
Os casos omissos neste estatuto serão
resolvidos pelas Coordenadorias sendo aprovados por cinqüenta por cento
mais um
(50% + 1) dos membros do CAGEAC em Assembléia Geral.
Artigo 35
Este estatuto entra em vigor a partir
de sua
aprovação em Assembléia Geral.
Campinas, 23 de
junho de
2005.
Estatuto
Registrado em
Cartório
Nenhum comentário:
Postar um comentário